quarta-feira, 29 de julho de 2009

ABAIXO-ASSINADO CONTRA A PEC 351/09


Encaminhamos em anexo, modelo de abaixo-assinado contra a PEC 351/09 de autoria do senador Renan Calheiros. A PEC propõe instituição de regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, o que poderá provocar, entre outros problemas, a falta de pagamento dos precatórios aos servidores públicos. É de suma importância que as subsedes coletem um grande número de assinaturas e reenviem os abaixos-assinados à Secretaria Geral da Sede Central para o devido encaminhamento ao Senado Federal.

(anexo)
ABAIXO-ASSINADO
Nós, abaixo assinados, cidadãos brasileiros indignados com a situação vergonhosa das dívidas judiciais dos entes federados, que, de uma maneira geral são pagas com atrasos intoleráveis, inclusive, em muitos casos, para os herdeiros do beneficiário originário, que falece aguardando a liquidação de seus precatórios e, considerando:

  1. Que os entes federados dispõem de meio próprio para o pagamento das dívidas advindas de ações judiciais, os chamados precatórios;
  2. Que o precatório já é um meio extremamente vantajoso para o ente federado, porque possibilita que o débito constituído em um ano seja pago até o final do ano seguinte ao da constituição do débito;
  3. Que a despeito desse meio vantajoso os entes federados simplesmente postergam a liquidação dos precatórios, como o Estado de São Paulo, que está com 11 anos de atraso no cumprimento dessa obrigação;
  4. Que, mesmo em vista dessa grave situação, que em última análise significa o desrespeito ao cidadão brasileiro e à administração da Justiça, o Estado Brasileiro não apresenta solução adequada para esse grave problema,

REPUDIAMOS a PEC 351/2009, de autoria do Senador Renan Calheiros, que “Altera o artigo 100 da Constituição Federal, e acrescenta o artigo 97 ao Ato das Disposições Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.”, porque a mesma:

1- Não resolve o problema da ausência de pagamento dos precatórios, uma vez que faz clara opção pelo devedor e não pelo credor, que assim o é por conta de decisão judicial que lhe foi favorável;

2 - Não responsabiliza pessoalmente o chefe do Poder Executivo que não paga as dívidas decorrentes de precatórios;

3 - Não cria nenhum mecanismo que garanta o pagamento da dívida decorrente de precatório, tal como seqüestro de verbas públicas ou afins;

4 - Estimula que os precatórios não pagos continuem assim, porque possibilita que este precatório seja pago em primeiro lugar aos credores que aceitarem receber menos do que lhes é direito em detrimento dos credores que não aceitam negociar seus precatórios;

5 - Permite que não se paguem precatórios, ou que se adie seu pagamento através de lei do próprio ente federado, que poderá estabelecer regime especial para seu pagamento, vinculando a possibilidade de pagamento a um percentual da receita corrente líquida, incidência de encargos, formas e prazos para liquidação;

6 - Permite que as dívidas já constituídas e representadas por precatórios sejam pagas em 15 anos.
Nome RG Assinatura

Anexo

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