terça-feira, 22 de setembro de 2009

Diversos

Dispõe sobre a atribuição de aulas na rede estadual de ensino e sobre a admissão de docentes por prazo certo e determinado

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Instrução Conjunta CEI/Cenp/Cogsp/DRHU, de 18-9-2009
Dispõe sobre a atribuição de aulas na rede estadual de ensino e sobre a admissão de docentes por prazo certo e determinadoOs Dirigentes da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de se assegurar aos alunos o oferecimento das aulas na forma estabelecida em lei e de se garantir o prosseguimento dos estudos, observados os conteúdos, atividades e demais ações previstas na proposta pedagógica da escola, expedem a presente Instrução:1 - a Lei Complementar nº 1.093 de 16, publicada em 17 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação de servidores temporários, impede que ocorra nova contratação da mesma pessoa, com o mesmo fundamento legal, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.2 - a mencionada lei complementar assegurou aos docentes temporários “categoria L”, que se encontravam admitidos em 17 de julho de 2009, a prorrogação da contratação até o final do ano de 2011, sem que haja interrupção do mínimo de 200 dias.3 - Estabeleceu, ainda, a obrigatoriedade da aplicação de uma Prova de Conhecimentos, antecedendo o processo de atribuição de aulas, exigindo que o candidato obtenha a aprovação para poder ser contratado temporariamente.4 - Cabe lembrar que regra idêntica havia sido fixada para os atuais docentes temporários, abrigados pela Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, categoria “F”, que passarão por uma Prova para concorrer à atribuição de aulas.5 - Assim, para a atribuição de aulas no próximo ano letivo, a Secretaria da Educação organizará uma Prova de Conhecimentos, para todos os professores não efetivos, e nos próximos dias estará divulgando as regras, datas e os demais esclarecimentos necessários.6 - no entanto, para o processo de contratação de professores no corrente ano letivo poderá ser utilizada a classificação vigente.7 - Assim, a vedação à atuação continuada do contratado, sem que haja a interrupção do mínimo de 200 (duzentos) dias (item 1), só se aplicará, no caso dos docentes, já nos próximos anos, àqueles contratados após publicação da LC 1.093/2009, vez que não se aplica aos docentes temporários que já se encontravam admitidos em 17 de julho de 2009, seja na condição de Categoria “F” ou na condição de Categoria “L”.8 - no caso de docentes, ainda de acordo com a LC 1.093/2009, a extinção do contrato só se dará no final do ano letivo fixado no calendário escolar, ou seja, o docente temporário não é dispensado durante o ano letivo, ainda que inicie sua contratação em razão de substituição por período pequeno ou até para atuação como docente eventual.9 - Podemos concluir, então, que, as aulas disponíveis na rede estadual de ensino podem ser atribuídas, respeitados a classificação e o limite de 200 aulas mensais, aos docentes:* Efetivos - para aumento de carga horária;* Temporários - categoria “F”, em exercício ou não;* Temporários - categoria “L”, em exercício ou não, mas que estavam vinculados em 17/7/2009.10 - Se após o atendimento na forma detalhada no item anterior, ainda houver aulas disponíveis, cabe à Diretoria de Ensino orientar às unidades escolares de que poderá ocorrer a atribuição de aulas a novos candidatos ou a docentes que estavam desvinculados seja esclarecido de que permanecerá admitido por durante todo o restante do ano letivo; seja orientado de que o preenchimento do seu contrato, para fins de registro e pagamento, ocorrerá somente após publicação de modelo oficial que acompanhará Instrução da UnidadeCentral de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública.11 - o contrato de trabalho e o pagamento das aulas ministradas pelos servidores de que trata o item anterior retroagirão à data do início do exercício e serão providenciados assim que for divulgado o modelo oficial por meio da Instrução UCRH da Secretaria de Gestão Pública, não sendo necessário aguardar qualquer publicação.12 - E, remanescendo, ainda, aulas disponíveis para atribuição, considerando a necessidade de atender aos mínimos de carga horária e de dias letivos, fixados na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB, caberá às Diretorias de Ensino orientar as unidades escolares quanto: às diretrizes que evitem, quando possível, afastamentos de docentes para atividades administrativas, exceto se a unidade contar com substituto para as respectivas aulas; ao atendimento às aulas regulares, priorizando a atribuição das mesmas em relação a aulas de projetos e/ou de enriquecimento curricular.Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/

Concurso para contratação de novos professores será realizado em 2010
Clipping Educacional - Da Agência Imprensa Oficial e da Secretaria Estadual da Educação
Docentes aprovados passarão pela Escola de Formação entre os meses de julho e outubro e serão efetivados ainda em 2010O concurso para a contratação de mais de 10 mil novos professores para a rede pública estadual foi transferido para 2010, pela Secretaria da Educação, para evitar movimentações de docentes durante o ano letivo, o que seria prejudicial aos estudantes.Por razões estritamente pedagógicas, foi estabelecido que a primeira fase do concurso será realizada no fim do mês de março do próximo ano. Os classificados frequentarão o curso da Escola de Formação de Professores do Estado entre julho e outubro, e os aprovados serão nomeados ainda em 2010. Os novos docentes poderão participar, portanto, do processo de escolha da jornada de trabalho e da atribuição de aulas para o ano letivo de 2011.Na programação anterior, como o processo de seleção só termina com a aprovação no curso, e este seria realizado no começo do ano, o ingresso dos novos docentes aconteceria ainda em 2010, com o ano letivo em andamento.
A nomeação dos novos efetivos, nessa ocasião, provocaria tumulto na rede com grande movimentação de professores nas escolas, o que resultaria em prejuízo pedagógico para os alunos.Primeira turma – Os professores aprovados no novo concurso serão os primeiros a passar pelo curso da Escola de Formação, que será oferecido gratuitamente. A formação é dividida em 360 horas, com atividades semipresenciais e práticas escolares. O concurso foi aberto para as 10 mil vagas existentes na rede estadual, para serem preenchidas por professores efetivos. O número efetivo de vagas depende da disponibilidade de horas para aulas numa mesma escola, o que depende também da jornada de trabalho do professor.Efetivação – Existem apenas duas jornadas de trabalho, de 24 e 30 horas semanais. Com base nelas foram identificadas as 10 mil vagas anunciadas. O ingresso desses 10 mil novos professores permitirá identificar a existência de mais vagas, em função da movimentação de professores pelo concurso de remoção e do estabelecimento das novas jornadas recentemente criadas, de 40 e 12 horas. A secretaria fará então novas chamadas dos classificados. Assim, o número final de ingressantes por meio desse concurso será bem maior do que os 10 mil anunciados inicialmente.A expectativa da Secretaria de Estado da Educação é que a maioria dos que vierem a ser aprovados no concurso já faça parte do contingente de professores temporários hoje atuantes na rede estadual. O concurso promoverá, na prática, processo de efetivação de pessoas que já estão em sala de aula e apenas se movimentarão de uma escola para outra em função das vagas abertas para os novos efetivos. Dessa maneira, o processo de ensino e aprendizagem geral na rede estadual não será prejudicado por essa mudança de datas em relação ao originalmente previsto.Os atuais professores efetivos também serão beneficiados por ela: haverá dois concursos de remoção antes do próximo ingresso de novos efetivos. O primeiro já está em andamento e o segundo será realizado no segundo semestre de 2010, já na vigência das novas jornadas de 12 e 40 horas semanais de trabalho.Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/

REPOSIÇÃO DE AULAS AOS SÁBADOS E RETIRADA DE FALTAS

RETIRADA DE FALTAS (AOS SABADOS)
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL “_____________________________________________”
(Nome)_______________________________________________________, brasileiro(a), (estado civil)_________________, professor(a), portador(a) da cédula de identidade R.G. n.º____________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º_____________________, residente e domiciliado(a) à (Rua, Avenida, Travessa, Alameda etc)_____________________________________________, n.º_____, (complemento)______, (Bairro)___________________, (Município)___________________/SP, (CEP)_____________, vem, no exercício regular do direito previsto no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da CF/88 e artigo 239 da Lei 10.261/68 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, à presença de Vossa Senhoria para REQUERER seja(m) retirada(s) a(s) falta(s) consignada(s) no(s) dia(s) ______, __________ e __________________, todos sábados, quando (o) requerente não compareceu a atividade(s) de reposição de aulas suspensas em virtude da epidemia de gripe H1N1.
(O) A requerente não compareceu à escola no(s) dia(s) mencionado(s) em atendimento a convocação formulada pôr V.Sª., uma vez que ______________________ (especificar o motivo particular, se houver. P. ex.: curso, religiosidade, acumulo de cargos...), não obstante a(s) data(s) mencionada(s) estar(em) consignada(s) como dia letivo no calendário escolar.
Ocorre que sendo o(a) requerente servidor(a) docente de escola pública, suas atividades são regidas por leis funcionais.
A sua jornada de trabalho, como faz parte do seu rol de atividades, é também regida por uma lei, mais especificamente a Lei Complementar 836/97, artigos 10 e seguintes.
Como a jornada de trabalho docente se esgota com as aulas regulares dadas durante a semana, não há qualquer fato que obrigue o docente a comparecer em seu local de trabalho durante os finais de semana, ou em outros períodos nos dias úteis.
Ora, somente esta razão seria suficiente, já que o docente compareceu extraordinariamente na sede de exercício, para que lhe fosse pago o dia de trabalho acrescido de 50% do valor devido, já que tal comparecimento, como anteriormente se expôs, caracterizou serviço extraordinário.
Ora, como só haveria a obrigatoriedade da presença do docente na sua sede de exercício nos dias da semana necessários para a complementação de sua carga semanal de trabalho, nos termos da Lei Complementar 836/97, o comparecimento no dia consignado caracteriza a prestação de serviço extraordinário, ao qual não está obrigado(a).
Estabelece o 22.622/84: Art. 5º - A competência para convocação para prestação de serviço extraordinário na forma prevista neste Decreto é do Secretário da Educação. Parágrafo 4º. Sob pena de responsabilidade dos dirigentes, em nenhuma dependência de repartição ou serviço poderá ser iniciada a prestação de serviço extraordinário remunerado sem que previamente seja publicada ordem, individual ou global, de convocação.
Ademais, ainda observando que a convocação se dá para “reposição” das aulas não ministradas no período de suspensão das atividades, determinada por ato da Secretaria de Estado da Educação, em virtude da epidemia da gripe H1N1, há também que se observar a ausência de obrigatoriedade de comparecimento do(a) requerente, diante do que dispõe o artigo 91 da LC 444/85: Art. 91. Consideram-se efetivamente exercidas as horas-aula e/ou horas-atividade que o docente deixar de prestar por motivo de férias escolares, suspensão de atividades por determinação superior, recesso escolar, e de outras ausências que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Diante de todo o exposto e, como efetivamente não estava obrigado(a) à prestação de serviço extraordinário, não há como se admitir a consignação de falta(s), também o desconto da correspondente remuneração razão pela qual é o presente para requerer que V.Sª., se digne a tomar as providências necessárias para que seja(m) retirada(s) a(s) falta(s) consignada(s) no(s) dia(s) ______, __________ e __________________, todos sábados, quando (o) requerente não compareceu a atividade(s) de reposição de aulas suspensas em virtude da epidemia de gripe H1N1 pelos motivos supra expostos.
Na hipótese de entender inviável o atendimento ao requerido, deverá Vossa Senhoria esclarecer as razões dessa decisão de forma fundamentada na legislação vigente.
Requer, por fim, seja dada resposta ao presente, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, como prevê o artigo 114 da Constituição Estadual de 1989, salientando-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese poderá recusar-se a protocolar petição, sob pena de responsabilização do agente.
Termos em que,
Pede e aguarda DEFERIMENTO.
(Local):_________________________________ (Data):____/____/____
____________________________________
(assinatura)
(____________________________


REPOSIÇÃO DE AULAS


ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL “_____________________________________________”
(Nome)_______________________________________________________, brasileiro(a), (estado civil)_________________, professor(a), portador(a) da cédula de identidade R.G. n.º____________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º_____________________, residente e domiciliado(a) à (Rua, Avenida, Travessa, Alameda etc)_____________________________________________, n.º_____, (complemento)______, (Bairro)___________________, (Município)___________________/SP, (CEP)_____________, vem, no exercício regular do direito previsto no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da CF/88 e artigo 239 da Lei 10.261/68 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, à presença de Vossa Senhoria para REQUERER o pagamento de ____ horas- extraordinárias de trabalho, em virtude de ter trabalhado tais horas no(s) dia(s) ______, __________ e __________________, todos sábados, em atendimento à convocação feita por essa Direção-escolar com a finalidade de realizar atividade(s) de reposição de aulas suspensas em virtude da epidemia de gripe H1N1.
(O) A requerente compareceu à escola no(s) dia(s) mencionado(s) em atendimento a convocação formulada pôr V.Sª., observando-se que a(s) data(s) mencionada(s) estava(m) consignada(s) como dia letivo no calendário escolar.
Ocorre que sendo o(a) requerente servidor(a) docente de escola pública, suas atividades são regidas por leis funcionais.
A sua jornada de trabalho, como faz parte do seu rol de atividades, é também regida por uma lei, mais especificamente a Lei Complementar 836/97, artigos 10 e seguintes.
Como a jornada de trabalho docente se esgota com as aulas regulares dadas durante a semana, não há qualquer fato que obrigue o docente a comparecer em seu local de trabalho durante os finais de semana, ou em outros períodos nos dias úteis.
Ora, somente esta razão seria suficiente, já que o docente compareceu extraordinariamente na sede de exercício, para que lhe fosse pago o dia de trabalho acrescido de 50% do valor devido, já que tal comparecimento, como anteriormente se expôs, caracterizou serviço extraordinário.
Ora, como só haveria a obrigatoriedade da presença do docente na sua sede de exercício nos dias da semana necessários para a complementação de sua carga semanal de trabalho, nos termos da Lei Complementar 836/97, o comparecimento no dia consignado caracteriza a prestação de serviço extraordinário.
Estabelece o 22.622/84: Art. 5º - A competência para convocação para prestação de serviço extraordinário na forma prevista neste Decreto é do Secretário da Educação. Parágrafo 4º. Sob pena de responsabilidade dos dirigentes, em nenhuma dependência de repartição ou serviço poderá ser iniciada a prestação de serviço extraordinário remunerado sem que previamente seja publicada ordem, individual ou global, de convocação.
Ademais, ainda observando que a convocação se dá para “reposição” das aulas não ministradas no período de suspensão das atividades, determinada por ato da Secretaria de Estado da Educação, em virtude da epidemia da gripe H1N!, há também que se observar a ausência de obrigatoriedade de comparecimento do(a) requerente, diante do que dispõe o artigo 91 da LC 444/85: Art. 91. Consideram-se efetivamente exercidas as horas-aula e/ou horas-atividade que o docente deixar de prestar por motivo de férias escolares, suspensão de atividades por determinação superior, recesso escolar, e de outras ausências que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Diante de todo o exposto e, como efetivamente houve a prestação de serviço extraordinário pelo(a) ora requerente sem que houvesse a regular convocação e, também, sem que o (a) requerente estivesse obrigado(a) fazê-lo, posto que já cumpriu a sua carga horária no decorrer da semana e, ainda, o disposto no artigo 91 da LC 444/85, é o presente para requerer que V.Sª., se digne a tomar as providências necessárias para que seja pago serviço extraordinário, na forma da lei, ao (à) ora requerente, referente ao(s) dia(s) ____/____/____, ____/____/____, ____/____/____e _____________________________________________.
Na hipótese de entender inviável o atendimento ao requerido, deverá Vossa Senhoria esclarecer as razões dessa decisão de forma fundamentada na legislação vigente.
Requer, por fim, seja dada resposta ao presente, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, como prevê o artigo 114 da Constituição Estadual de 1989, salientando-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese poderá recusar-se a protocolar petição, sob pena de responsabilização do agente.
Termos em que,
Pede e aguarda DEFERIMENTO.
(Local):_________________________________ (Data):____/____/____
____________________________________
(assinatura)
(____________________________

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Fax nº 55 – 16/09/2009
Governo anuncia concurso para março de 2010; APEOESP decide suspender webconferência
De acordo com matérias veiculadas pelo “Jornal da Tarde”, “O Estado de S. Paulo” e “Diário de São Paulo”, edição desta quarta-feira, 16, o governo decidiu adiar a realização de concurso público para Professor de Educação Básica II (PEB II) – previsto inicialmente para acontecer neste ano – para 2010, com ingresso no ano seguinte. No “Diário Oficial” de terça-feira o governo publicara Despacho autorizando a Secretaria da Educação a abrir concurso para 10083 cargos vagos.A Secretaria da Educação alega que não haveria tempo hábil para a realização do curso preparatório para professores, que se tornou parte obrigatória dos concurso públicos para o ingresso na carreira. O curso preparatório tem duração prevista de quatro meses. Ainda segundo a SEE, o edital com as regras deve ser publicado até o final do ano. O concurso está previsto para acontecer em março de 2010 e o curso preparatório para os aprovados na primeira fase em agosto. Portanto, o ingresso só se dará em 2011.

Webconferência suspensa
Em função do adiamento do concurso público, a APEOESP resolveu suspender a webconferência prevista para acontecer nesta próxima sexta-feira, 18. A conferência daria início a uma série de cursos preparatórios para o concurso público e discutiria temas de legislação. A APEOESP organizará, assim que forem publicados o edital e a bibliografia do concurso, cursos, conferências e materiais específicos.
Regimento das Conferências Regionais de Educação
Reencaminhamos em anexo o Regimento Padrão das Conferências Regionais Preparatórias à 4ª Conferência Estadual de Educação da APEOESP enviado com o Boletim Informativo nº 2.O reenvio deve-se exclusivamente à necessidade de renumeração dos artigos, já que no documento enviado em 15 de setembro, o artigo 11 foi grafado como 12, alterando a sequência. Não houve qualquer alteração no conteúdo do Regimento.
Clique aqui para abrir o regimento


Deputados derrubam“Lei da Mordaça”
Em fevereiro, o governador José Serra havia vetado projeto idêntico de autoria de Roberto Felício. Lei era um dos entulhos da ditadura.
Os deputados aprovaram na noite de terça-feira, 8, o Projeto de Lei Complementar 1/2009, de autoria do governador, extinguindo a chamada “Lei da Mordaça”, instituída em 1968, durante a ditadura militar, que impedia servidores estaduais (professores, médicos, policiais, advogados etc) de dar entrevistas ou criticar autoridades ou seus atos. O PLC revoga o inciso I do artigo 242 da Lei 10261, de 1968 (Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo).
A Assembleia Legislativa já havia aprovado, no ano passado, um PLC do mesmo teor, de autoria do deputado Roberto Felício (PT). Também tramitava, na época, projeto com mesmo teor de autoria do deputado Carlos Gianazzi (PSOL). Por serem professores, ambos parlamentares juntaram esforços para derrubar a Lei da Mordaça, através de acordo que levou à aprovação do projeto de Roberto Felício. Em fevereiro deste ano, o PLC recebeu o veto do governador José Serra. Em seguida, o governador encaminhou ao Legislativo projeto de sua autoria.
Para o deputado, a aprovação do PLC 1/2009 deve ser “comemorada por todos, pois restitui aos servidores públicos do Estado de São Paulo um dos direitos fundamentais da cidadania: a liberdade de expressão”. Roberto lembrou que o dispositivo presente na Lei 10261 era utilizado costumeiramente para intimidar o servidor público estadual. “Este estatuto, já ancião, foi produzido quando no Brasil estava em vigor o regime de exceção, inaugurado com o Golpe Militar de 1964.”

Encontro Estadual da Educação Infantil
No próximo dia 19, a APEOESP e o Sedin (Sindicato da Educação Infantil) promoverão o Encontro Estadual de Professores de Educação Infantil. O encontro acontecerá no Auditório Florestan Fernandes (sede Central), às 14 horas, e discutirá o tema “O papel da Educação Infantil no processo Ensino-aprendizagem”.
As subsedes da APEOESP terão direito a inscrever dois professores, preferencialmente da Educação Infantil, para participarem do Encontro. As inscrições devem ser feitas até o dia 17 com Roseli (presidência) pelo telefone (11) 3350-6021.


PLC 29: caravanas à Assembleia Legislativa
O presidente da Assembleia Legislativa, atendendo solicitação do governo estadual, já indicou relator especial para o Projeto de Lei Complementar 29/2009, que cria nova forma de evolução salarial para o magistério, e não atende às necessidades da categoria. A APEOESP entende que a pressão sobre os deputados contra o projeto do governo é muito importante neste momento. Por isto orienta as subsedes – especialmente as da Capital e Grande São Paulo – a manterem vigília na Assembleia Legislativa e visita aos deputados. Em anexo, segue modelo de carta que deve ser entregue aos parlamentares.
Os plantões na ALESP serão realizados de terça a quinta (leia abaixo), a partir das 13 horas, e serão acompanhados por diretores da APEOESP. A concentração deve acontecer na entrada do estacionamento da ALESP – em frente ao Quartel General do IIº Exército. Nesta terça-feira, 1º de setembro, estarão recepcionando os docentes os seguintes diretores do sindicato: Fábio de Moraes Santos, Douglas Izzo e Ariovaldo de Camargo; na quarta, 2/9: Francisca Pereira da Rocha, Odimar Silva e Roberto Guido; na quinta, 3/9, Luiz Gonzaga José, Nilcéia Victorino e Roberto Guido.Ainda não há data definida para a realização da audiência pública decidida pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, com a presença do secretário da Educação, quando se debaterão o PLC 29 e uma série de outros assuntos, entre eles a transferência de salas de ensino médio para a Fundação Paula Souza; problemas relacionados aos livros didáticos e paradidáticos; irregularidades em reformas das escolas estaduais.

Ações judiciais contra o PLC 29
Independentemente da tramitação do PLC 29, a APEOESP já protocolou junto à Secretaria da Educação documento que reivindica a retirada imediata do projeto da ALESP e uma reunião imediata da comissão de gestão da carreira, com a presença de representantes de todas as entidades do magistério para debater toda e qualquer possível alteração na carreira. Por meio da Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados, o sindicato também ingressou com mandado de segurança contra o presidente da Assembleia Legislativa por dar encaminhamento a projeto que não respeita determinações contidas na Lei 836/97.
PLANTÕES NA ALESP 2009 CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO

Concurso de remoção: inscrições abertas
O DRHU (Departamento de Recursos Humanos) publicou no “Diário Oficial”de sexta-feira, 28, o Comunicado nº 24 informando que a abertura das inscrições aos professores interessados para o Concurso de Remoção de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II. As inscrições podem ser feitas no período de 4 a 11 de setembro.
De acordo com o comunicado, “para o preenchimento do requerimento da inscrição, deve ser observada a Instrução DRHU 4/98, retificada em 5 de agosto de 1998 e 30 de maio de 2006. A inscrição deverá ser entregue pelo candidato ou procurador na unidade onde tem o cargo classificado.

Dispensa de ponto do RE
O “Diário Oficial” do dia 29 trouxe publicado ainda a dispensa de ponto para os professores que participaram do Encontro de Representantes de Escola (REs) no dia 26 de agosto.
APEOESP solicita audiência com Gestão Pública para discutir DPME
A APEOESP recebeu uma série de reclamações, especialmente do professores que residem no Interior, de que o DPME (Departamento de Perícias Médicas) está exigindo que o funcionário público, ou seu procurador, tenha que vir até a Capital para protocolar guias de exames médicos. A centralização do protocolo tem gerado grandes transtornos e despesas. Há professores, por exemplo, tendo de desembolsar R$ 300,00 somente para conseguir o protocolo. A APEOESP já solicitou uma audiência pública com a Secretaria de Gestão Pública para discutir o assunto.

Anexo:
São Paulo, 01 de setembro de 2009.
Senhor(a) Deputado(a),
Como sabe Vossa Excelência, tramita nesta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 29, de 2009, de autoria do Executivo, que institui o “sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências”.
Com o citado projeto o Governo do Estado pretende realizar alterações no Plano de Carreira do Magistério da Rede Estadual de Ensino sem, no entanto, corrigir as distorções nele existentes, entre as quais se destacam as perdas salariais acumuladas (que exigem hoje um reajuste de 27,5% para que os salários da categoria recuperem o poder de compra de março de 1998) e a existência de gratificações a serem incorporadas aos salários e estendidas aos aposentados. Há, portanto, a necessidade de, antes de que se proponham novas alterações na carreira do magistério, instituir um política salarial para todos os seus integrantes, da ativa e aposentados, de forma a recolocar os salários em uma situação que respeite e valorize a importância social da profissão.
Há outro gravíssimo problema, que a nosso ver compromete toda a tramitação do projeto: o governo não respeitou o disposto no artigo 25, parágrafo único, da Lei Complementar nº 833/97, que determina:
“Artigo 25 - Fica instituída, na Secretaria da Educação, Comissão de Gestão da Carreira, com a atribuição de propor critérios para a Evolução Funcional e demais providências relativas ao assunto, na forma a ser estabelecida em regulamento.
Parágrafo único – A Comissão de Gestão da Carreira referida no “caput” deste artigo será composta de forma paritária com representantes indicados pela Secretara da Educação e das entidades representativas dos integrantes do magistério, a ser regulamentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.”
Assim, antes de enviar qualquer projeto que altere ou crie novas formas de evolução, o governo deveria reunir a referida Comissão; e é justamente o que temos solicitado à Secretaria Estadual da Educação.
Entrando no mérito do projeto, verifica-se a injustificada exclusão de, pelo menos, 80% da categoria, uma vez que prevê a promoção, a cada nova avaliação, de “até” 20% dos professores em correspondam aos critérios estabelecidos, desde que obtenha notas mínimas crescente, que vão de 6 a 9, num total de 10 pontos possíveis. Ou seja, ainda que o professor atenda aos requisitos e obtenha a nota exigida, poderá ter sua evolução salarial preterida em função das conveniências orçamentárias do governo! Isto, Senhor(a) Deputado(a), é injusto e inaceitável.
Também é importante chamar a atenção de Vossa Excelência para o fato de que, segundos cálculos realizados por técnicos do DIEESE, apenas uma ínfima parcela dos professores poderá, ao final de pelo menos 13 anos, chegar ao nível salarial mais elevado, após passar pela verdadeira “maratona” de exigências e quatro avaliações.
O projeto também fere a isonomia salarial prevista na legislação, uma vez que poderá criar diferenciações salariais, no interior das escolas, entre profissionais com a mesma formação e com as mesmas atribuições, gerando situação de desconforto e refletindo-se, sem dúvida, na qualidade do ensino oferecido aos nossos alunos.
Por outro lado, nada temos contra a avaliação do nosso trabalho, pois ele pertence à sociedade. Nos opomos, entretanto, a formas de avaliação excludentes, que não levam em conta uma série de elementos que interferem no processo educativo, entre eles as condições de trabalho; superlotação das salas de aula; jornada; ausência de programas de formação continuada em serviço, no próprio local de trabalho.
Diante dessas questões, Senhor(a) Deputado(a), e uma série de outras que aqui poderíamos abordar, vimos solicitar de Vossa Excelência que interceda junto ao Governo do Estado de São Paulo para que retire o Projeto de Lei Complementar, convoque a Comissão Paritária de Gestão da Carreira do Magistério, prevista na LC 836/97 e, também, institua processo de negociações com as entidades representativas do magistério sobre as reivindicações da categoria. Caso prossiga a tramitação do referido projeto, solicitamos de Vossa Excelência que vote contra o mesmo, para que se evite mais um desrespeito aos direitos do magistério, com reflexos na qualidade de ensino nas escolas estaduais paulistas.
Atenciosamente,
Maria Izabel Azevedo Noronha (Assinatura eletrônica)Presidenta da APEOESP
Membro do Conselho Nacional de Educação

Concurso

16/09/2009 - 10h31
Governo de São Paulo adia concurso para professores
O governo José Serra (PSDB) vai atrasar a entrada de cerca de 10 mil professores efetivos na rede estadual de ensino. Autorizado em despacho publicado ontem no Diário Oficial do Estado, o concurso público, inicialmente agendado para este ano, será realizado somente em março de 2010. A entrada dos docentes ficará para 2011. De acordo com Vera Cabral Costa, diretora da Escola de Formação da Secretaria Estadual da Educação, o cronograma foi refeito para que haja tempo para a realização do curso preparatório para os professores, que se tornou parte obrigatória dos concursos públicos para o ingresso na carreira."Não daria tempo. Por isso, optamos por atrasar a entrada desses efetivos. É uma estratégia de trabalho para discutir currículo, materiais e fazer a formação para o ingresso", diz Vera. A diretora explica que a ideia inicial era realizar o concurso ainda em 2009, mas os professores não poderiam assumir no meio do ano letivo de 2010. "Seria prejudicial para o professor e para o aluno." Com duração prevista de quatro meses, o primeiro curso na Escola de Formação está programado para começar em agosto de 2010. Participarão os aprovados em primeira chamada no concurso, cujo edital deve ser publicado até o final do ano, informou Vera.Com a obrigatoriedade do curso de formação, criado em julho com a aprovação de projetos do governo pela Assembleia Legislativa, o concurso para professor passa a ter duas fases, com duas provas distintas. Na primeira, a do concurso, serão selecionados os docentes para as vagas disponíveis. A segunda prova será realizada ao final do curso de formação. Só os professores que cumprirem a preparação voltada à formação profissional terão o vínculo com o Estado oficializado. "Quem não tiver frequência ou aproveitamento no curso poderá ser reprovado", explica Vera.De acordo com o despacho do governador, o próximo concurso público será realizado para preencher 10.083 vagas de Professor Educação Básica II, habilitado para dar aula do 6º ao 9º ano do ensino fundamental (antigas 5ª à 8ª séries) e no ensino médio. As 80 mil novas vagas recém-criadas pelo governo estadual, também após aprovação do Legislativo, em julho, estão fora do processo seletivo. A criação dos novos cargos foi feita para reduzir o número de professores temporários na rede estadual.Segundo dados oficiais, dos 217 mil professores do Estado, quase metade tem vínculo temporário, o que fragiliza a relação do profissional com a escola e aumenta a rotatividade. Vera afirma que essas 80 mil novas vagas poderão ser preenchidas em outra chamada desse mesmo concurso público. "A partir do próximo ano faremos um levantamento e vamos ver a necessidade de chamar mais gente", explica a diretora. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
16/09/2009 - 06h39
SP autoriza concurso público para mais de 10 mil professores
Da Redação Em São PauloO governador de São Paulo, José Serra (PSDB), autorizou na última segunda-feira (14), por meio de um despacho, a abertura de concurso público para preencher 10.083 vagas de professores de 5ª a 8ª série do ensino fundamental e ensino médio.Este é o número inicial de vagas para a primeira convocação de aprovados. O decreto do governador também prevê que o mesmo concurso possa efetivar candidatos aprovados em vagas remanescentes que surgirem durante o prazo de validade da seleção.Os aprovados terão que passar por um curso da Escola de Formação de Professores do Estado de São Paulo, obrigatório para os novos ingressantes na rede. A formação terá 360 horas e será ministrada durante quatro meses com atividades semipresenciais e práticas letivas.Os temas e a bibliografia do concurso ainda devem ser definidos pela diretora da Escola de Formação, Vera Cabral. De acordo com ela, a previsão é que os exames sejam realizados em março de 2010.Atuam hoje no ensino do Estado 210 mil professores: 130 mil efetivos e 80 mil temporários. A rede tem 5.300 escolas e cinco milhões de estudantes.Em tempo: O que posso comentar??? Sinceramente só posso dizer da preocupação que acabo por ficar, porque atras desse adiamento, vira uma surpresa enorme, aguardem!!!!

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Fax nº 51 – 28/08/2009

Professores mantêm luta contra o PLC 29
Na sexta-feira, 28, reunidos na Praça da Sé, os professores referendaram decisões aprovadas pela reunião do Conselho Estadual de Representantes (CER), entre elas a rejeição ao Projeto de Lei Complementar nº 29/2009, encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa; a exigência de reajuste salarial imediato (27,5%) e incorporação das gratificações, com extensão aos aposentados; por um novo Plano de Carreira e o novo calendário de mobilização em defesa das reivindicações da categoria e contra as medidas autoritárias do governo José Serra.
Além de não contemplar as necessidades reais da categoria, o PLC 29 não assegura progressão salarial para todos, é discriminatório em relação a, no mínimo, 80% da categoria, que não será promovida a cada avaliação – uma vez que o projeto fala em promoção de “até” 20% dos professores. Também é propaganda enganosa do governo a alardeada possibilidade de que os docentes poderão chegar a receber altos salários, pois, segundo cálculos preliminares do Dieese, pouquíssimos, no prazo de 13 anos, chegarão ao nível cinco. O projeto fere ainda a isonomia salarial legalmente em vigor e institui alterações na carreira do Magistério sem que, antes, sejam corrigidas inúmeras distorções nela contidas.

Ações judiciais contra o PLC 29
A APEOESP já protocolou junto à Secretaria da Educação documento que demonstra a ilegalidade do envio do PLC 29/2009 à Assembleia Legislativa, tendo em vista que não foi respeitado o disposto no artigo 25, parágrafo único da Lei Complementar 836/97, que estabelece uma comissão paritária com a participação de todas as entidades do Magistério para a gestão da carreira. O documento pede a retirada do projeto e uma reunião imediata da comissão de gestão da carreira, com a presença de representantes de todas as entidades do magistério para debater toda e qualquer possível alteração na carreira.
O Sindicato, por meio da Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados, também ingressou com mandado de segurança contra o presidente da Assembleia Legislativa por dar encaminhamento a projeto que não respeita determinações contidas na Lei 836.

Reposição de aulas
Sobre a reposição de aulas, aprovou-se a iniciativa de radicalizar a exigência para que o calendário escolar seja definido pelo Conselho de Escola e contra as aulas aos sábados. Caso não prevaleça a prerrogativa dos conselhos definirem o calendário de reposição, visando garantir ao aluno os conteúdos previstos no projeto político-pedagógico e não a rígida exigência dos 200 dias letivos, a APEOESP poderá ingressar com ação com base no Estatuto do Magistério para assegurar os direitos dos professores.
A CNTE já encaminhou ofício ao ministro Fernando Haddad, solicitando, a partir de parecer do Conselho Nacional de Educação, que o Ministério da Educação encaminhe resolução nacional sobre a possibilidade de, excepcionalmente neste ano letivo, ser flexibilizada a exigência dos 200 dias letivos. A ideia é garantir as 800 horas/aula para os ensinos Fundamental e Médio, conforme a LDB; mas sem que essas horas precisem ser distribuídas em 200 dias.
Mais uma vez, o Sindicato ratifica posicionamento contra as aulas aos sábados (vejam orientações publicadas no Fax Urgente 42). Além disso, cabe reforçar que a APEOESP manterá posição contrária a toda e qualquer mudança educacional que cause prejuízos a alunos e professores e à escola pública. Assim, continuará lutando em defesa da educação básica como um todo, desde o direito à creches e pré-escolas até o ensino médio, passando pelo fundamental e demais modalidades. Não há qualquer defesa à política de foco em relação aos níveis e modalidades, tampouco em relação às lutas educacionais desenvolvidas pelo nosso Sindicato.

Atos e mobilizações
Os professores também acataram o calendário de mobilizações, conforme quadro ao lado. No dia 25 de setembro, a categoria participará de nova assembleia, seguida de ato público unificado do funcionalismo contra os ataques do governo Serra.
Em 07 de setembro, a APEOESP participará do Grito dos Excluídos com panfletagem denunciando os ataques do governo estadual à categoria, sobretudo em relação aos PLC 29 e a imposição do calendário de reposição de aulas ocorrida em algumas regiões. No dia 16, participará ativamente do Dia Nacional de Luta pelo Piso Salarial Nacional em Brasília, organizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. A APEOESP garantirá a presença de três professores por subsedes. Mais informações nas próximas publicações.
No mês de outubro, em data a ser definida, o Sindicato organizará um Dia Estadual em Defesa dos Aposentados. Na oportunidade, a APEOESP ingressará com um processo contra o governo estadual pela negligência em relação aos professores aposentados idosos. Também será exigida a instituição de um plano estadual de atendimento ao idoso.
Conferência Estadual de Educação da APEOESP
Durante a reunião do Conselho Estadual de Representantes, os professores aprovaram os critérios para a organização das Conferências Regionais que serão realizadas no próximo dia 17 de setembro. As Conferências Regionais elegerão os delegados para a Conferência Estadual que acontecerá no período de 17 a 19 de novembro na cidade de Serra Negra. Também serão um momento ímpar para o debate e a organização da próxima assembleia estadual dos professores em 25 de setembro.
Em breve, será divulgado boletim específico sobre a Conferência com todas as orientações aprovadas no CER.

Comunicado DRHU Nº 24/2009 - Concurso de Remoção de titulares de cargo de Docentes / 2009

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto Nº 24.975/1986, alterado pelo Decreto Nº 40.795/1996, Decreto Nº 53.037/2008 alterado pelo Decreto Nº 53.161/2008 e na Resolução SE Nº 87/1998, alterada pela Resolução SE Nº 132/2002, comunica às autoridades escolares e aos interessados que estarão abertas, no período de 4 a 11/09/2009, as inscrições para o Concurso de Remoção de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II.
Nos termos da Resolução supracitada, ficam fixadas as seguintes datas-base:
I - a partir de 01/09/2006: para avaliação dos cursos de pequena duração.
II - 30/06/2009:
a) - para a avaliação do tempo de serviço;b) - para o critério de desempate;
III - 12/09/2009 - para identificação das vagas.
Em relação aos critérios para o preenchimento do requerimento da inscrição, deve ser observada a Instrução DRHU Nº 04/1998, retificada em 05/08/98 e 30/05/06.
Quanto aos critérios para levantamento de vagas iniciais, deverá ser observada a Instrução DRHU Nº 05/1998, retificada pela Instrução DRHU Nº 01/2006.
A inscrição deverá ser entregue pelo candidato ou seu procurador, na unidade onde tem o cargo classificado.
As legislações pertinentes, mencionadas neste Comunicado, deverão ser adequadas às nomenclaturas atuais.

Varios Informes

31/08/2009
Reposição: calendário deve ser definido pelo Conselho de Escola Fonte: Apeoesp
Na sexta-feira, 28, reunidos na Praça da Sé, os professores referendaram decisões aprovadas pela reunião do Conselho Estadual de Representantes (CER), entre elas a rejeição ao Projeto de Lei Complementar nº 29/2009, encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa; a exigência de reajuste salarial imediato (27,5%) e incorporação das gratificações, com extensão aos aposentados; por um novo Plano de Carreira e o novo calendário de mobilização em defesa das reivindicações da categoria e contra as medidas autoritárias do governo José Serra.
Além de não contemplar as necessidades reais da categoria, o PLC 29 não assegura progressão salarial para todos, é discriminatório em relação a, no mínimo, 80% da categoria, que não será promovida a cada avaliação – uma vez que o projeto fala em promoção de “até” 20% dos professores. Também é propaganda enganosa do governo a alardeada possibilidade de que os docentes poderão chegar a receber altos salários, pois, segundo cálculos preliminares do Dieese, pouquíssimos, no prazo de 13 anos, chegarão ao nível cinco. O projeto fere ainda a isonomia salarial legalmente em vigor e institui alterações na carreira do Magistério sem que, antes, sejam corrigidas inúmeras distorções nela contidas.
Ações judiciais contra o PLC 29
A APEOESP já protocolou junto à Secretaria da Educação documento que demonstra a ilegalidade do envio do PLC 29/2009 à Assembleia Legislativa, tendo em vista que não foi respeitado o disposto no artigo 25, parágrafo único da Lei Complementar 836/97, que estabelece uma comissão paritária com a participação de todas as entidades do Magistério para a gestão da carreira. O documento pede a retirada do projeto e uma reunião imediata da comissão de gestão da carreira, com a presença de representantes de todas as entidades do magistério para debater toda e qualquer possível alteração na carreira.
O Sindicato, por meio da Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados, também ingressou com mandado de segurança contra o presidente da Assembleia Legislativa por dar encaminhamento a projeto que não respeita determinações contidas na Lei 836.

Reposição de aulas
Sobre a reposição de aulas, aprovou-se a iniciativa de radicalizar a exigência para que o calendário escolar seja definido pelo Conselho de Escola e contra as aulas aos sábados. Caso não prevaleça a prerrogativa dos conselhos definirem o calendário de reposição, visando garantir ao aluno os conteúdos previstos no projeto político-pedagógico e não a rígida exigência dos 200 dias letivos, a APEOESP poderá ingressar com ação com base no Estatuto do Magistério para assegurar os direitos dos professores.
A CNTE já encaminhou ofício ao ministro Fernando Haddad, solicitando, a partir de parecer do Conselho Nacional de Educação, que o Ministério da Educação encaminhe resolução nacional sobre a possibilidade de, excepcionalmente neste ano letivo, ser flexibilizada a exigência dos 200 dias letivos. A ideia é garantir as 800 horas/aula para os ensinos Fundamental e Médio, conforme a LDB; mas sem que essas horas precisem ser distribuídas em 200 dias. Mais uma vez, o Sindicato ratifica posicionamento contra as aulas aos sábados (vejam orientações publicadas no Fax Urgente 42). Além disso, cabe reforçar que a APEOESP manterá posição contrária a toda e qualquer mudança educacional que cause prejuízos a alunos e professores e à escola pública. Assim, continuará lutando em defesa da educação básica como um todo, desde o direito à creches e pré-escolas até o ensino médio, passando pelo fundamental e demais modalidades. Não há qualquer defesa à política de foco em relação aos níveis e modalidades, tampouco em relação às lutas educacionais desenvolvidas pelo nosso Sindicato.
25/08/2009Governo republica calendário de reposição.

A Secretaria de Estado da Educação acatou reivindicações da APEOESP e alterou orientações sobre o calendário de reposição de aulas em função da gripe A (suína). Durante a reunião com o secretário da Educação, na quinta-feira, 20, a APEOESP questionou orientações encaminhadas pela Secretaria que determinava que supervisores e dirigentes regionais definissem a forma e o período de reposição de aulas não ministradas devido à gripe A (suína); reforçou o posicionamento de que o calendário da reposição deve ser definido pelo Conselho de Escola.
No sábado, 22, o “Diário Oficial” trouxe publicada a Instrução Conjunta Cenp/Cogsp/CEI/DRHU, com orientação ao diretor para que elabore com a equipe escolar o plano de aulas e consulte o Conselho de Escola sobre a viabilidade da programação proposta. Além disso flexibiliza as atividades planejadas para o desenvolvimento dos conteúdos das disciplinas ministradas aos sábados: parte dos conteúdos podem ser ministrados em sala e parte em atividades extraclasse (lição de casa, por exemplo).
A APEOESP entende que o cálculo da reposição de aulas deve levar em consideração o mínimo de 800 horas e não o de dias letivos (200) dias. Desta forma, para elaborar seu plano de reposição, o professor deve calcular o número de horas/aula já ministradas no primeiro semestre e quantas horas deverá lecionar ainda até o dia 23 de dezembro. Se for menor do que 800 horas/aula, ministrar como reposição as horas restantes.

LeisLeia a Indicação CEE nº 91/2009Leia a Lei 9.394/1996 (LDB)
Cálculo se cumpridas as 800 horas LDB (segundo Apeoesp)Para uma escola que tem 6 aulas/dia de 50 minutos ou 5 horas de aula por dia teremos:Número de horas de aulas por dia: 5 horasNúmero de dias de aula: 200 dias úteisTotal de horas por ano: 5 horas/dia x 200 dias = 1000 horasNúmero de dias sem aulas: 15 dias úteisTotal de horas a menos: 5 horas/dia x 15 dias = 75 horasTotal de horas previstas no ano: 1000 horas - 75 horas = 925 horasSegundo a LDB (mínimo de 800 horas por ano) não é necessário repor aulas
Para uma escola que tem 5 aulas/dia de 50 minutos ou 4,16 horas de aula por dia teremos:Número de horas de aulas por dia: 4,16 horasNúmero de dias de aulas: 200 dias úteisTotal de horas por ano: 4,16 horas/dia x 200 dias = 832 horasNúmero de dias sem aulas: 15 dias úteisTotal de horas a menos: 4,16 horas/dia x 15 dias = 62,4 horasTotal de horas previstas no ano: 832 horas - 62,4 horas = 769,6 horasSegundo a LDB (mínimo de 800 horas por ano) será necessário repor: 800 horas LDB - 769,6 horas = 30,4 horas de aulas para serem repostas
22/08/2009Apeoesp reúne-se com o secretário da educação
Fonte: Apeoesp

A Diretoria da APEOESP se reuniu na tarde do dia 20 de agosto com o secretário estadual da Educação, Paulo Renato Souza, para tratar da incorporação das gratificações; reajuste salarial de 27,5% para reposição das perdas do período de março de 1998 a março de 2009; Projeto de Lei Complementar nº 29/2009; reposição das aulas devido ao adiamento do reinício das aulas em razão da gripe suína e outros assuntos de interesse da nossa categoria. Reproduzimos abaixo os principais pontos discutidos na reunião.

Reajuste
A Diretoria da APEOESP abriu a reunião reiterando ao secretário a necessidade de urgente reajuste salarial de 27,5% relativo à reposição das perdas, para que nosso salário retome o poder de compra de março de 1998, além de exigir a incorporação das gratificações. Tanto o reajuste quanto a incorporação das gratificações tem que ser extensivos aos aposentados, sempre esquecidos e injustiçados pelo governo, apesar de anos de dedicação à educação pública.
Durante a reunião a APEOESP apresentou dados que demonstram que o Estado dispõe de recursos para o atendimento de nossas reivindicações salariais, tendo em vista que as perdas com a crise foram pequenas, que a arrecadação de 2008 superou as previsões em mais de 20 bilhões, que a folha de pagamento dos servidores corresponde a 41% da Receita Corrente Líquida (quando o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal é de 46,5%) e que tem aumentado exponencialmente a distância entre a receita da Secretaria da Educação e os gastos com o pessoal da pasta, incluindo os professores. Também apresentamos informações sobre diversos estados que, apesar da crise, já deram reajustes para os professores em 2009, como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Distrito Federal e outros. A APEOESP chegou a propor ao secretário que apresentasse um plano de reposição salarial, lembrando que, além das acumuladas, já tivemos perdas da ordem de 5,95% (inflação do ICV) entre março de 2008 e fevereiro de 2009.
 

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