Na quarta-feira, 12, a Secretaria da Educação publicou em “Diário Oficial”a Resolução SE 57, que dispõe sobre a reorganização do calendário escolar de 2009. A Resolução determina que, “na reprogramação das atividades para o segundo semestre do ano em curso, as unidades escolares deverão assegurar o cumprimento dos mínimos anuais de duzentos dias letivos e oitocentas horas de efetivo trabalho escolar fixados pelo artigo 24 da Lei 9394/96”. De acordo com o artigo 2º, “o calendário escolar a ser reorganizado pela equipe gestora da escola, deverá explicitar o respectivo calendário de execução, e ser devidamente homologado pela Diretoria de Ensino”. A APEOESP reafirma a importância da participação do Conselho de Escola na discussão da reorganização do calendário. Sobre a possibilidade de os professores serem convocados a trabalhar aos sábados, reafirmamos as orientações jurídicas publicadas no Fax Urgente 42, enviado às subsedes no dia 27 de julho.
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terça-feira, 18 de agosto de 2009
Calendário escolar deve ser definido pelo Conselho de Escola
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