Conforme já divulgado em nossas publicações, o governo de São Paulo encaminhou projeto de lei (PLC 29/09) à Assembleia Legislativa propondo alterações na evolução da carreira do quadro do Magistério. Mais uma vez, a ação do governo não atende às necessidades do Magistério e aprofunda ainda mais as distorções existentes na carreira. A Diretoria da APEOESP, após análise do projeto, definiu o calendário de lutas como parte da campanha salarial e educacional do segundo semestre, tendo como principal ação a derrubada deste projeto. No dia 26 de agosto, acontecerão as reuniões de representantes cujo debate principal será o PLC 29. E no dia 28 de agosto, assembleia estadual na Praça da Sé. É de suma importância que todos os professores estejam envolvidos nesta luta. Para garantir o conhecimento das propostas discriminatórias do governo, a APEOESP elaborou um Boletim Especial enviado aos sócios e disponibilizado no site do Sindicato (www.apeoesp.org.br). Abaixo, reproduzimos alguns itens que reafirmam posicionamento da Diretoria da APEOESP: este projeto é discriminatório. PLC 29 é discriminatório Alguns aspectos do PLC 29 demonstram que poucos professores poderão evoluir na carreira: - As notas mínimas exigíveis para a promoção dos professores são crescentes, sendo 6 do primeiro para o segundo nível; 7 do segundo para o terceiro nível; 8 do terceiro para o quarto nível; e 9 do quarto para o quinto nível, num possível de 10.
- Para atingir o quinto nível, um professor ingressante necessitará trabalhar de forma ininterrupta, no mínimo, por 13 anos, desde que cumpridas as demais exigências e obtidas as notas acima referidas.
- Além das demais condições, para participar de cada etapa da progressão o professor precisará permanecer na mesma escola ou unidade administrativa (no caso de supervisor de ensino) durante, no mínimo, 3 anos e 2 meses (na primeira avaliação) e 2 anos e oito meses (nas demais avaliações). Entretanto, não há qualquer política de incentivo salarial e profissional para que o professor, hoje, permaneça na mesma escola.
- Também é exigido do professor alto índice de frequência para participar do processo de promoção, não respeitando os direitos estabelecidos pela legislação como faltas médicas (já restritas pela lei 1041/2008); licença-prêmio e outras.
- Serão penalizados no processo professores que tenham feito uso de faltas abonadas.
- Serão promovidos à faixa seguinte, no máximo, 20% dos integrantes de cada faixa salarial, desde que cumpridos os demais requisitos. Este é o percentual máximo; entretanto, seu cumprimento depende da disponibilidade orçamentária declarada pelo governo em cada ano, o que significa que o índice de promovidos poderá, no limite mínimo, ser próximo de zero, se o governo entender que não dispõe de recursos para mais que isto.
- Os atuais aposentados não serão beneficiados.
Professor (a), dê sua opinião sobre este projeto Para fortalecermos ainda mais a mobilização e a luta, queremos ouvir a opinião dos sócios da APEOESP sobre o PLC 29/09. Para tanto, os associados poderão responder à enquete que está no site www.apeoesp.org.br . Participem! Vamos juntos derrubar mais esta imposição do governo Serra. |
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